Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o cliente consumidor dispõe de um prazo de 14 dias de calendário, a contar da data de receção do artigo, para resolver o contrato de compra e venda, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
Para exercer este direito, o cliente deve comunicar a sua decisão através de declaração inequívoca, por e-mail para contacto@dfpinteriores.com, indicando o número da encomenda e o(s) artigo(s) a devolver. Pode utilizar o modelo de livre resolução abaixo, embora não seja obrigatório.
No caso de livre resolução, os custos diretos de devolução do artigo são suportados pelo cliente. Caso o artigo apresente defeito, não conformidade ou erro de expedição imputável à DFP Interiores, todos os custos de devolução são suportados pela DFP Interiores.
Após receção do artigo devolvido e verificação do cumprimento das condições acima, a DFP Interiores reembolsa todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega, no prazo máximo de 14 dias. O reembolso é efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, salvo acordo expresso em contrário. Se o pagamento tiver sido feito por referência Multibanco, será solicitado o IBAN do cliente para a transferência.
Todos os artigos beneficiam da garantia legal de conformidade de 3 anos para consumidores (Decreto-Lei n.º 84/2021). Em caso de falta de conformidade, o cliente tem direito à reposição da conformidade (reparação ou substituição), à redução do preço ou à resolução do contrato, nos termos da lei.
À DFP Interiores, Unipessoal Lda, Rua José Francisco Fragoso, n.º 45,
7080-035 Vendas Novas — contacto@dfpinteriores.com
Pela presente comunico que resolvo o contrato de compra e venda do(s)
seguinte(s) bem(ns): __________________________
Encomendado em ___/___/______ · Recebido em ___/___/______
Nome do consumidor: __________________________
Morada do consumidor: __________________________
Data: ___/___/______ · Assinatura (se em papel): __________________________
O cliente pode apresentar reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico e recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios, ou à plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR).